Termos de Adesão ao Programa de Afiliados

AS PARTES “AFILIADO” e “Arte Precisa” TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADESÃO QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. Do Registro no PROGRAMA

1.1. Para participar do PROGRAMA o AFILIADO deve preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro (http://lojavirtual.arteprecisa.com.br/index.php?route=affiliate/register). A Arte Precisa procederá a checagem das informações disponibilizadas a fim de aprovar ou não o cadastro do AFILIADO.

1.2. Ao ser aceito, o AFILIADO receberá um e-mail comunicando que está incluso no PROGRAMA. A partir deste momento, o AFILIADO poderá acessar e utilizar os recursos disponíveis na páginas de afiliados (http://lojavirtual.arteprecisa.com.br/index.php?route=affiliate/login).

1.3.  A Arte Precisa reserva-se o direito de recusar o registro como AFILIADO, na hipótese do SITE DO AFILIADO divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas da empresa, de acordo com o disposto nas cláusulas 4 (quatro) e 5 (cinco) abaixo.

2. Da Exposição do MATERIAL PUBLICITÁRIO

2.1 O AFILIADO poderá difundir Material Publicitário: links, banners, selos, full-banners, mensagens de texto e demais formatos que existam ou venham a ser criados pela Arte Precisa, segundo seu próprio critério ou através de campanha específica a ser acordada entre as PARTES.

2.2 A Arte Precisa não se responsabiliza pelos conteúdos e materiais que venham a ser criados pelo AFILIADO e não autoriza o uso de seu nome, marcas, imagens e produtos para fins diferentes dos previstos neste contrato.

3. Dos  Pagamentos

3.1. A Arte Precisa pagará ao AFILIADO, a título de comissão, o percentual de 3% sobre o faturamento total bruto mensal das vendas executadas por meio de seu código gerado na página correspondente(doravante chamado “TOTAL DE VENDAS”).

3.2. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos entre o 1° (primeiro) e o 7 º  (sétimo) dia útil do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas pela Arte Precisa, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se em um determinado mês a comissão for inferior a R$50,00 (cinquenta reais), este valor será transferido como saldo a favor para o mês subsequente até que o valor mínimo de seja atingido. 

3.3. A Arte Precisa considerará devida a comissão somente depois de faturados e recebidos os valores. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior.

3.4. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas através do SITE DO AFILIADO, acessando uma área exclusiva on-line, mediante a utilização do seu e-mail  e senha de acesso informados no cadastro.

3.5. O pagamento das comissões sobre o TOTAL DE VENDAS provenientes do SITE DO AFILIADO, será feito através de transferência ou depósito em conta corrente, ou por operadores financeiros aptos conforme indicado no cadastro.

3.5.1 As PARTES serão responsáveis por eventuais tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento.

3.5.2 A tarifa bancária referente a transferências via DOC ou TED, se houver, serão descontados do valor total da comissão bruta do AFILIADO.

4. Exclusão do PROGRAMA

4.1. A Arte Precisa reserva-se o direito de excluir o AFILIADO do PROGRAMA nas seguintes hipóteses:

a) De que o TOTAL DE VENDAS proveniente dos USUÁRIOS DO AFILIADO for nulo, ou seja, não sejam realizadas vendas, por um período de 6 (seis) meses consecutivos;

b) De que a comissão sobre o TOTAL DE VENDAS provenientes dos USUÁRIOS DO AFILIADO não alcance o valor líquido (valor bruto descontados impostos incidentes) mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), no período de 9 (nove) meses consecutivos;

c) AFILIADO que utilizar o código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas previamente pelo Arte Precisa;

d) AFILIADO que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, da Arte Precisa, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo PROGRAMA;

e) AFILIADO que utilizar as URLs ou domínios da Arte Precisa para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros.

4.1.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo, a Arte Precisa pagará a comissão, pelo valor apurado com as VENDAS TOTAIS geradas até a data da exclusão.

4.1.2. As hipóteses constantes das letras "c", "d" e "e" constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do PROGRAMA, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, podendo a Arte Precisa pleitear perdas e danos.

4.2. A Arte Precisa reserva-se o direito de excluir ou não, ao seu exclusivo critério, o AFILIADO por violação de políticas do PROGRAMA, nos termos da cláusula 5 (cinco) abaixo ou por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, conforme disposto na cláusula 6 (seis) abaixo. Em qualquer um desses casos, o AFILIADO incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga ao AFILIADO;

4.2.1. No caso de exclusão do AFILIADO conforme disposto na cláusula 4.2 acima, o AFILIADO será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, a Arte Precisa reserva-se o direito de retê-las.

4.2.2. Caso o AFILIADO não seja excluído, a Arte Precisa procederá normalmente ao pagamento do AFILIADO, continuando como válido o presente TERMO DE ADESÃO.

5. Políticas do SITES Arte Precisa Store

5.1. Qualquer USUÁRIO DO AFILIADO que comprar Produtos da Arte Precisa será considerado usuário e cliente da Arte Precisa, independentemente do AFILIADO rescindir este TERMO DE ADESÃO conforme especificado na cláusula 9 (nove) abaixo.

5.2. A Arte Precisa poderá alterar as regras referentes aos procedimentos da operação de compra e dos valores das compras de qualquer Produto existente ou que venha a existir, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.

5.3. Não obstante o já previsto, a Arte Precisa reserva-se o direito de cancelar o registro do AFILIADO a qualquer momento durante a vigência do PROGRAMA, se considerar que o SITE DO AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que promova qualquer ato ilegal, ilícito, impróprio para menores ou que não estejam de acordo com a visão e valores de Arte Precisa.

6. Direito de Propriedade Arte Precisa

6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca Arte Precisa pertencem a Arte Precisa - ME, ficando vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos ou disponibilizados nos sites da Arte Precisa, sob pena de ofender direitos autorais e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

6.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou de marcas ensejará a exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura a Arte Precisa tenha direito.

6.3. Após o término deste TERMO DE ADESÃO, o AFILIADO obriga-se a retirar imediatamente do SITE DO AFILIADO todo e qualquer material pertencente à Arte Precisa.

7. Obrigações do AFILIADO

7.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do SITE DO AFILIADO e por todo o material e informações nele apresentados de sua titularidade, isentando a Arte Precisa de qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas pelo AFILIADO.

7.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer MATERIAL PUBLICITÁRIO no SITE DO AFILIADO,  não viole ou infrinja  direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem). O AFILIADO também é responsável por assegurar que o material colocado no SITE DO AFILIADO não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do PROGRAMA conforme disposto na cláusula 5 (cinco) acima.

7.3. O AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao SITE DO AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a Arte Precisa de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

7.4. Para o funcionamento correto e adequado  das operações, o AFILIADO é responsável  por  se certificar de que os "links" entre o SITE DO AFILIADO e o SITE Arte Precisa Store estejam devidamente configurados.  A Arte Precisa não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.

8. Do Prazo

8.1. Este TERMO DE ADESÃO terá início na data em que o registro no PROGRAMA for aceito pela Arte Precisa e vigorará por prazo indeterminado.

9. Da Rescisão

9.1 Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo AFILIADO, imotivadamente, através de comunicação feita por e-mail.

9.1.1 Caso o AFILIADO queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da Arte Precisa ao AFILIADO.

9.1.2 No caso em que a Arte Precisa optar por cancelar a conta do AFILIADO, conforme hipóteses da cláusula 4 (quatro) acima,  a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência.

9.2. Não obstante o disposto acima, este TERMO DE ADESÃO poderá ser imediatamente rescindido pela Arte Precisa, sem necessidade de qualquer notificação ao AFILIADO, nos casos de:

(i)            Violação pelo AFILIADO de quaisquer das Políticas do SITE Arte Precisa Store descritas na cláusula 5 (cinco) acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao AFILIADO, inclusive normas de proteção ao consumidor.
(ii)           Prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a Arte Precisa.  Neste caso, o AFILIADO obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Site Arte Precisa Store, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo.

9.3. As comissões sobre o TOTAL DE VENDAS realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de Produtos/serviços em questão não sejam cancelados, e desde que os valores respectivos tenham sido recebidos pela Arte Precisa.

9.4. A Arte Precisa poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do SITE DO AFILIADO, após o término deste TERMO DE ADESÃO, pelo prazo de até o terceiro dia útil (3º) do mesmo mês, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos para os USUÁRIOS DO AFILIADO tenha sido efetivado.

10. Da Modificação do TERMO DE ADESÃO

10.1. A Arte Precisa reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste TERMO DE ADESÃO, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo TERMO DE ADESÃO.

10.2. Em caso de discordância do AFILIADO quanto às modificações realizadas no TERMO DE ADESÃO, poderá o AFILIADO rescindir este TERMO DE ADESÃO, mediante notificação à Arte Precisa, na forma da cláusula 9.1. acima. Caso o AFILIADO não se manifeste contrário às modificações, isto indicará que o AFILIADO aceitou todas as modificações realizadas e que continua no PROGRAMA.

11. Do Relacionamento entre as Partes do PROGRAMA

11.1. O AFILIADO e a Arte Precisa são PARTES contratantes independentes e nenhum dos termos deste TERMO DE ADESÃO autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as PARTES. O AFILIADO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da Arte Precisa.

10.2. O AFILIADO não poderá fazer qualquer afirmação, seja no SITE DO AFILIADO ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste TERMO DE ADESÃO.

12. Das Obrigações da Arte Precisa

12.1. A Arte Precisa será responsável pelo pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos realizadas através do SITE Arte Precisa Store, conforme descrito na cláusula 3 (três) acima.

12.2. A Arte Precisa será responsável pelo processamento, venda e gerenciamento do acesso ao SITE Arte Precisa Store pelos USUÁRIOS DO AFILIADO.

12.3. A Arte Precisa não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO.

12.4. A Arte Precisa não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados ou acesso via a estrutura física e lógica da INTERNET que resultem em quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO.

13. Da Aceitação dos Termos

13.1 O AFILIADO declara que avaliou e aceitou a sua participação no PROGRAMA e concorda com todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO. Reconhece também que a Arte Precisa poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

14. Da Confidencialidade

14.1 As PARTES comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente TERMO DE ADESÃO, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada PARTE deverá fazer (e para isso exercerá todos o seus esforços e poderes) com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO.

15.  Inadimplemento das Obrigações

15.1 O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das PARTES, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste TERMO DE ADESÃO, até a data de pagamento da multa, pela variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente TERMO DE ADESÃO.

16.   Disposições Gerais

16.1. O presente TERMO DE ADESÃO constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as mesmas.

16.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por tílias (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.

16.3. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

16.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO, fica estipulado entre as PARTES, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

16.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste TERMO DE ADESÃO, a ele relacionado ou resultante de sua violação, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as PARTES negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para ambas.

16.5.1 Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro da cidade de PORTO ALEGRE/RS, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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